Embalia

Ferramenta · 08

Selo transgênico

Triângulo T da Portaria MJ nº 2.658/2003: amarelo 100% e preto 100% K, no tamanho mínimo do painel principal, com a frase do Decreto 4.680/2003.

Painel principal

Área: 96 cm² · lado mínimo 9,4 mm (0,4% ou 5 mm)

Cores

Fundo 100% amarelo (C0 M0 Y100 K0). Borda e T em 100% K.

Declaração no painel

Matéria-prima transgênica (óleo, farelo…): “Produto produzido a partir de (nome) transgênico/a”.

transgênica concorda com o nome (soja transgênica, milho e soja transgênicos).

Produto produzido a partir de soja transgênica

Espécie doadora do gene

Decreto 4.680/2003 art. 2º §2º — vai na lista de ingredientes, não no selo.

Espécie doadora do gene: Agrobacterium tumefaciens

Tamanho

Lado 9,4 mm · área 38,4 mm² · 0,4% do painel

Obrigatório acima de 1% de OGM (humano ou ração). Painel principal, em destaque, junto da frase. A regra vale hoje; o PLC 34/2015 no Senado pode extinguir o símbolo se for aprovado e sancionado.

Área livre (item 4.2): a Portaria descreve o círculo que passa pelos três vértices. A redação não fecha se isso já é a reserva ou se o vão em volta precisa ter a mesma área. Aqui o círculo pontilhado é maior — o anel entre o triângulo e o traço tem pelo menos a área desse círculo (leitura conservadora). Só aparece na prévia.

Apoio técnico — conferir a Portaria MJ 2.658/2003, o Decreto 4.680/2003 e o responsável técnico. A informação também segue na documentação fiscal da cadeia, fora deste arquivo.

Pré-visualização

Informe o painel principal. A prévia sai em vetor, com o T e as cotas em mm.

Exportar